TERMO DE CIÊNCIA E ANUÊNCIA AOS RISCOS NA GESTÃO DE CRIPTOATIVOS
O Cliente, devidamente qualificado na Ficha Cadastral (“Cliente”), firma o presente Termo de Ciência e Anuência quanto aos riscos inerentes à gestão de criptoativos, sendo este um requisito essencial para a utilização dos serviços da SIGMA SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ 37.980.396/0001-90, com sede na Avenida Andrômeda, 885, sala 1802 – CEP 06473-000 – Alphaville, Barueri, São Paulo, Brasil, neste ato representada por seu representante legal, nos termos e condições abaixo estabelecidos.
Este Termo tem por objetivo informar o Cliente sobre os aspectos essenciais do mercado de criptoativos, sem a pretensão de esgotar o tema. O Cliente declara-se ciente de que deverá buscar informações adicionais para aprofundar seu conhecimento sobre o funcionamento, características e riscos dos ativos digitais antes de qualquer operação.
Os criptoativos representam uma classe de ativos inovadora, cuja dinâmica de validação de transações e registro de titularidade se difere dos modelos tradicionais, podendo gerar incertezas quanto ao seu valor e regulamentação futura. Assim, recomenda-se que o Cliente não comprometa parcela substancial de seu patrimônio na aquisição ou gestão de criptoativos, dado seu alto risco e volatilidade.
A adesão a este Termo é obrigatória para o início da utilização dos serviços, estando seu conteúdo também disponível no site www.sigmainfinity.com.br.
Os criptoativos são criados por meio de um processo denominado “mineração”, conduzido por diversos agentes ao redor do mundo, seguindo protocolos matemáticos específicos. O valor dos criptoativos é determinado exclusivamente pela dinâmica de oferta e demanda do mercado, podendo sofrer variações bruscas devido a fatores externos, tais como:
O Cliente declara-se ciente de que a SIGMA SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA não é mineradora, não valida transações na rede blockchain e não garante qualquer valorização dos criptoativos.
O Cliente reconhece que a tributação sobre operações com criptoativos segue a legislação vigente, especialmente a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que regula a obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal do Brasil.
Além disso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu diretrizes para a inclusão de criptoativos em fundos de investimento, nos termos do Anexo V da Resolução CVM nº 175/2022. Dessa forma, a regulamentação sobre criptoativos pode ser objeto de alterações futuras, impactando diretamente seu enquadramento regulatório.
A SIGMA SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA não se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações fiscais do Cliente, cabendo a este a devida apuração e declaração de seus tributos.
O Cliente declara-se ciente de que os criptoativos:
O Cliente também reconhece que fatores externos como regulações governamentais, mudanças tecnológicas e falhas na segurança das redes blockchain podem impactar significativamente seus investimentos.
O Cliente assume total responsabilidade pela decisão de operar no mercado de criptoativos, declarando-se plenamente ciente dos riscos envolvidos. A SIGMA SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA não se responsabiliza por:
A decisão de compra, gestão ou negociação de criptoativos é de exclusiva responsabilidade do Cliente.
O Cliente declara ter lido e compreendido integralmente este Termo, aceitando seus termos de forma irrevogável e irretratável. O Cliente também se compromete a acompanhar eventuais alterações na regulamentação aplicável, bem como a adotar todas as medidas necessárias para mitigar riscos inerentes às suas operações.